Certifico que o presente comunicado foi publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal, na data de 10 de abril de 2015, devendo ficar afixado até 28 de abril de 2015
Roca Sales, 10 de abril de 2015.
Maria Luíza Diedrisch
Diretora de Expediente
Por determinação da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Roca Sales, RS, ficam cientificados todos os habitantes do Município de Roca Sales, e, especialmente, seus contribuintes, para os fins estabelecidos no § 1º, do art. 58, da Lei Orgânica Municipal, que se encontram nas Comissões de Constituição e Justiça, e Orçamento e Finanças da Câmara, para análise e parecer, o Projeto de Lei nº 020/15, do Executivo Municipal, que “altera o Anexo I, da Lei Municipal nº096/99, de 06 de agosto de 1999, que cria a Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária e valores das penas de multa para infrações sanitárias, das atividades fiscalizadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social”, e o Projeto de Lei nº 021/15, do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município de Roca Sales, e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais”.
Assim, a teor do § 2º, do art. 58 da LOM, no prazo de quinze dias, contados da data da publicação, qualquer entidade da Sociedade Civil Organizada, devidamente constituída, poderá apresentar emendas ao Poder Legislativo, com mais de 5% dos eleitores subscritos.
Roca Sales, 10 de abril de 2015.
Osmar A. Kappler
Presidente da Câmara de Vereadores,