Por determinação da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Roca Sales/RS, ficam cientificados todos os habitantes do Município de Roca Sales, e, especialmente, seus contribuintes, para os fins estabelecidos no § 1º, do art. 58, c/c art. 81.D, ambos da Lei Orgânica Municipal, que se encontra na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara, para análise e parecer, o Projeto de Lei nº 051/20, de 27 de novembro de 2020, do Executivo Municipal, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências”.
Assim, a teor do § 2º, do art. 58 da LOM, no prazo de quinze dias, contados da data da publicação, qualquer entidade da Sociedade Civil Organizada, devidamente constituída, poderá apresentar emendas ao Poder Legislativo, com mais de 5% dos eleitores subscritos.
Roca Sales, 01 de dezembro de 2020.
Adriano Horbach,
Presidente da Câmara de Vereadores.