A Ouvidoria constitui-se em um canal de efetiva participação social na Administração Municipal. Com foco na boa qualidade e transparência da prestação dos serviços públicos e no aprimoramento das relações governo e sociedade. A Ouvidoria tem o poder de buscar soluções junto às Unidades de Serviços Municipais, quando o atendimento não for realizado com a qualidade que o público merece.
Ao ouvir o município de forma diversificada, a Ouvidoria proporciona o fortalecimento do exercício da cidadania.
A Ouvidoria busca a ampliação dos canais de comunicação entre a Administração e a população no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos.
Recebe denúncias, reclamações, sugestões, agradecimentos e elogios relacionados ao trabalho executado pelos servidores públicos municipais, bem como a correta utilização dos bens públicos.
Estamos à sua disposição através de:
Telefone: 51 3753 2166 – ramal 34
E-mail: ouvidoria@rocasales-rs.com.br
Ou ainda, através do formulário abaixo.
Ouvidoria – 007 – PO 37523 – Designa Conselho Ouvidoria
Ouvidoria – 006 – Termo de Colaboração n° 009/2021
Ouvidoria – 005 – Regimento Conselho
Ouvidoria – 004 – PO 41121 – Designa Conselho Ouvidoria
Ouvidoria – 003 – PO 41021 – Designa Ouvidor Geral
Ouvidoria – 003 – DEC 002-21 – Anexo Carta Serviço
Perguntas Frequentes
1 – O que é uma ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, dúvida, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
2 – O que é uma manifestação?
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 – Quais são os tipos de manifestação?
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
DUVIDA: incerteza sobre a atuação da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
4 – Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, dependendo da ouvidoria de seu interesse.
5 – Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
6 – Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva (resposta final), ou solicitar informações adicionais.
Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 30 dias corridos.
7 – Onde eu posso ver a resposta?
Quando você fizer uma nova manifestação e quando a ouvidoria responder, será feito via e-mail.
8 – Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (saúde, educação, entre outros).